LEI Nº 1.755, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O PERCENTUAL LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em até 15% (quinze por cento) do percentual previsto no art. 5º, inciso I da lei 1.576/2025.

 

Parágrafo único. Os demais incisos do artigo 5º da referida lei permaneceram inalterados.

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

 Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de novembro de 2025.

 

Emerson Lima

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.