A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 28.699,00 (Vinte e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais), para repasse a Agência Regulamentadora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo - ARIES, para prestação de serviços relativo as atividades de regulação de manejo de resíduos sólidos urbanos no âmbito da área do município de Barra de São Francisco-ES, com a seguinte classificação orçamentária:
150 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
002 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
122 – Administração Geral
0003- Apoio Administrativo
2.114 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente
337170000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público....R$28.699,00
Fonte de Recurso – 1500000
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do excesso de arrecadação da receita 11130341000- Imposto sobre a renda retido na fonte- outros rendimentos-fonte de recurso 150000001.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.