A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria municipal de Saúde, a complementar o valor da sessão de hemodiálise em valor de até R$ 100,00 (cem reais), com repasse mensal.
§ 1º O valor da complementação será calculado segundo o custo médio nacional do valor da sessão da hemodiálise calculado por institutos ou associações de reconhecimento nacional, limitando à quantia estipulada no caput deste artigo.
§ 2º O repasse financeiro é limitado aos pacientes que realizam hemodiálise e sejam residentes e domiciliados no Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º O valor previsto no caput, art. 1º desta lei municipal poderá ser atualizado, anualmente, pelo índice oficial IPCA-e tendo como base de cálculo o mês de início de vigência da Lei.
Art. 3º Os valores serão repassados após rigoroso controle da Secretaria Municipal de Saúde dos pacientes atendidos e certificação de residência e domicílio neste Município.
Parágrafo único. A sociedade empresária privada que vier a receber os recursos públicos deverá, trimestralmente, prestar contas dos valores recebidos com relação de pacientes e dia/hora de atendimento, para conferência, à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Poder executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, regulamentar o controle de atendimento de pacientes por sessão de hemodiálise, formato da prestação de contas pela recebedora dos repasses públicos e documentos essenciais a juntar.
Art. 5º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.