LEI Nº 1.769, de 02 de fevereiro de 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADEQUAR OS VENCIMENTOS DE SEU QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA QUANDO INFERIORES A UM (01) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os vencimentos do seu quadro de servidores públicos da Administração Pública Direta ou Indireta, efetivos ou temporários, ao salário-mínimo vigente, com amparo no Decreto nº 12.797, de 24 de dezembro de 2025 c/c inciso IV, art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único. O valor do piso salarial mínimo para o ano de 2026 (dois mil e vinte e seis) para os servidores públicos da Administração Pública Direta ou Indireta, efetivos ou temporários, será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) conforme definido pelo Governo Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da Lei, em conformidade coma Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e suas alterações posteriores correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de fevereiro de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.