A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adequar os vencimentos do seu quadro de servidores públicos da Administração Pública Direta ou Indireta,
efetivos ou temporários, ao salário-mínimo vigente, com amparo no Decreto
nº 12.797, de 24 de dezembro de 2025 c/c inciso IV, art. 7º da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Parágrafo
único. O valor do piso salarial
mínimo para o ano de 2026 (dois mil e vinte e seis) para os servidores públicos
da Administração Pública Direta ou Indireta, efetivos ou temporários, será de
R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) conforme definido pelo
Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da Lei,
em conformidade coma Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) e suas alterações posteriores correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.