LEI Nº 1.770, de 02 de fevereiro de 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 238, DE 02 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único, artigo 5º da Lei Municipal nº 238, de 2 de março de 2011 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º omissis.

 

Parágrafo Único. A atualização dos valores a serem repassados pelo Município à AMUNES, a título de contribuição, deliberados na forma do art. 3º desta Lei, deverão ser previstos e autorizados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de fevereiro de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.