A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o parágrafo único, artigo 5º da Lei Municipal nº 238, de 2 de março de 2011 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º omissis.
Parágrafo Único. A atualização dos
valores a serem repassados pelo Município à AMUNES, a título de contribuição,
deliberados na forma do art. 3º desta Lei, deverão ser previstos e autorizados
pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.