Autor: Adilton Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no início de cada semestre letivo, nas escolas da rede municipal de ensino, um seminário sobre a prevenção da dependência química.
Parágrafo Único. Para a realização do seminário de que trata o caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com outros órgãos de governo municipal, estadual, federal e organizações não governamentais que realizem atividades de prevenção ao consumo de drogas.
Art. 2º O seminário de prevenção à dependência química deverá contar com atividades que envolvam toda a comunidade estudantil, de modo a incentivar os alunos a debater sobre a nocividade do consumo de drogas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de julho de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.