LEI Nº 1.779, de 09 de fevereiro de 2026

 

DISPÕE SOBRE REENQUADRAMENTO DE QUINQUÊNIO, LICENÇA-PRÊMIO, ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO E DEMAIS MECANISMOS EQUIVALENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 226/2026.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, o reenquadramento de suas vantagens pessoais constante no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Barra de São Francisco – ES e demais leis vigentes (quinquênio, licença-prêmio e os adicionais de tempo de serviço, etc.), acatando assim na Integra ao Art. 3° da Lei Complementar Federal 226/2026.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de fevereiro de 2026.

 

EMERSO LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.