A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, o reenquadramento de suas vantagens pessoais constante no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Barra de São Francisco – ES e demais leis vigentes (quinquênio, licença-prêmio e os adicionais de tempo de serviço, etc.), acatando assim na Integra ao Art. 3° da Lei Complementar Federal 226/2026.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.