LEI Nº 178, DE 09 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de procedimento cirúrgico de catarata a ser realizado pela Sra. Amália Poleto da Luz, no valor de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de agosto de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.