A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º
Fica assim doravante denominada de
“ALTIVO XAVIER DE ARAÚJO”, a atual Rua “K” existente no Loteamento Universal,
Bairro Nova Barra, neste município.
Art.
2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
Hugo de Vargas Fortes, 02 de março de 2026.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Barra de São Francisco.