A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barra de São Francisco a Escola Bíbilica Dominical, em reconhecimento ao seu valor histórico, cultural, educacional e social, bem como à sua contribuição para a formação ética, comunitária e pra a preservação de tradições locais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá proceder aos registros necessários nos livros próprios da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão competentes, para fins de reconhecimento e proteção do bem cultural de natureza imaterial.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações de valorização, incentivo, divulgação e preservação da Escola Bíblica Dominical como manifestação cultural integrante do patrimônio imaterial do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.