A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no âmbito do Programa Municipal de Apoio e Incentivo aos Estudantes Universitários “PROFISSIONAL DO FUTURO”, instituído pela Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, com as alterações, inclusive as introduzidas pela Lei Municipal nº 1.795, de 23 de março de 2026, bolsa de estudos correspondente a até 100% (cem por cento) do valor da mensalidade aos estudantes regularmente matriculados no curso de Graduação em Fonoaudiologia.
Parágrafo único. A concessão da bolsa prevista no caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento, pelo candidato, de todos os requisitos, critérios e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 1.185/2021 e suas alterações, inclusive os relativos à renda familiar, comprovação socioeconômica, contrapartida e demais exigências previstas em regulamento.
Art. 2º A seleção dos beneficiários, a manutenção, a suspensão, o cancelamento e o acompanhamento das bolsas concedidas nos termos desta Lei observarão as regras gerais de seleção, gestão e prestação de contas do Programa “PROFISSIONAL DO FUTURO”, cabendo ao gerente do programa, na forma do art. 2º-A da Lei Municipal nº 1.185/2021 (incluído pela Lei nº 1.795/2026), as atribuições de verificação documental, autorização de pagamento e relatórios periódicos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, expedindo os atos necessários à sua execução, inclusive quanto à definição do percentual exato da bolsa (até o limite de 100%), à análise de disponibilidade orçamentária e à eventual fixação de número máximo de bolsas para o curso de Fonoaudiologia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.