A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o tratamento odontológico, especificamente o tratamento neurológico, para atender as necessidades do cidadão francisquense Daniel Delogo Toledo conforme processo administrativo n° 10757/2025.
Parágrafo único. A aquisição dos serviços se regerá pelas normas da Lei Federal n° 8.666, de 1993 ou pela Lei Federal n° 14.133, de 2021 até o valor de até R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) conforme informações (orçamentos) encontradas no processo administrativo acima mencionado.
Art. 2° A autorização envolve os serviços de 150 sessões de fisioterapia motora especializada em neuroreabilitação pediátrica; 50 sessões de fonoaudiologia especializada em linguagem; 50 sessões de fonoaudiologia especializada em disfagia e motricidade orofacial e 50 sessões de terapia ocupacional especializada em reabilitação.
Art. 3° As despesas originadas da aplicação da presente lei correrão pelo orçamento próprio, autorizada a suplementação se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1°, art. 2° do Decreto n°4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.