A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Altera o § 1º
e insere o § 2º ao art.
1° da Lei Ordinária n° 1773/2026 que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1° omissis.
§ 1° A partir de março de 2026 até dezembro de
2026, fazem jus ao benefício previsto no caput deste artigo os servidores
públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, nos cargos de inseminador artificial, programador, agente de saneamento,
animador de eventos, agente administrativo, supervisor administrativo,
telefonista, almoxarife, auxiliar de mecânica, agente de vigilância
epidemiológica, educador ambiental, técnico proteico, fiscal ambiental,
auxiliar de farmácia, armazenista, técnico em desenho, mestre de obras,
assistente de departamento pessoal e cuidador social.
§ 2° Os servidores beneficiados que já exercem ou
venham a exercer função de confiança ou percebam função gratificada, de acordo
com a Lei Complementar n° 93/2023, não fazem jus ou direito ao abono.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1°, art. 2° do Decreto n° 4.657, de 04 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.