A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica autorizado a conceder recomposição salarial (revisão geral anual) aos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Legislativo, no percentual de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) sobre os salários, gratificações, proventos e vencimentos atuais.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, promovendo-se as adequações necessárias e pertinentes, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2026.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.