LEI Nº 1.810, de 20 de abril de 2026

 

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2026, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reias), para contrapartida do município para pavimentação e drenagem de estradas vicinais no município, conforme classificação orçamentária abaixo:

 

130 - Secretaria Municipal de Agricultura

001 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 -  Agricultura

122 – Administração Geral

003 – Apoio Administrativo

1.112 – Pavimentação e Drenagem Estradas Vicinais

44905100 – Obras e Instalações.....................................................R$4.900,00

Fonte de Recurso - 150000001

 

Art. 2° Os recursos para suportar a abertura do referido crédito, advirão de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias seguinte:

 

130 - Secretaria Municipal de Agricultura

001 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 -  Agricultura

122 – Administração Geral

040 – Melhoria na qualidade de Vida do Produtor Rural

1.007 – Realização de Leilões Agropecuários e Outros Festejos

339036000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............R$4.900,00

Fonte de Recurso - 150000001

 

Art. 3°  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias nos anexos do PPA e  LDO 2026.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de abril de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.