A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reias), para contrapartida do município para pavimentação e drenagem de estradas vicinais no município, conforme classificação orçamentária abaixo:
130 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 – Administração Geral
003 – Apoio Administrativo
1.112 – Pavimentação e Drenagem Estradas Vicinais
44905100 – Obras e Instalações.....................................................R$4.900,00
Fonte de Recurso - 150000001
Art. 2° Os recursos para suportar a abertura do referido crédito, advirão de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias seguinte:
130 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 – Administração Geral
040 – Melhoria na qualidade de Vida do Produtor Rural
1.007 – Realização de Leilões Agropecuários e Outros Festejos
339036000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............R$4.900,00
Fonte de Recurso - 150000001
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.