LEI Nº 181, 29 de novembro de 1991

 

Autoriza pagamento de despesas hospitalares e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas hospitalares do Sr. JURANDIR ANTONIO FOCA, no valor de até Cr$. 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), observando-se, no pagamento, as cautelas previstas em Lei.

 

Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior serão satisfeitas com a seguinte dotação orçamentárias:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.131 – Ajuda Financeira para pagamento de despesas hospitalares do tratamento de JURANDIR ANTONIO FOCA.

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesa de Custeio

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos.............................Cr$    350.000,00.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

033 – Dívida Interna      

2.20 – Amortização de Encargos e Financiamento de outras Dívidas

3000 – Despesas Correntes

3200 – Transferência Correntes

3260 – Encargos da Dívida Interna

3266 – Encargos de outras Dívidas.............................Cr$    350.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.