A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas hospitalares do Sr. JURANDIR ANTONIO FOCA, no valor de até Cr$. 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), observando-se, no pagamento, as cautelas previstas em Lei.
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior serão satisfeitas com a seguinte dotação orçamentárias:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15 – Assistência e Previdência |
81 – Assistência |
486 – Assistência Social Geral |
2.131 – Ajuda Financeira para pagamento de despesas hospitalares do tratamento de JURANDIR ANTONIO FOCA. |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesa de Custeio |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos.............................Cr$ 350.000,00. |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e Planejamento |
08 – Administração Financeira |
033 – Dívida Interna |
2.20 – Amortização de Encargos e Financiamento de outras Dívidas |
3000 – Despesas Correntes |
3200 – Transferência Correntes |
3260 – Encargos da Dívida Interna |
3266 – Encargos de outras Dívidas.............................Cr$ 350.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.