LEI Nº 181, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

 

DENOMINA O CENTRO DE TRATAMENTO AO TOXICÔMANO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro De Tratamento Ao Toxicômano "Wilton Ribeiro De Oliveira", o Centro instalado neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de agosto de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.