LEI Nº 1.812, de 27 de abril de 2026

 

DECLARA A CACHOEIRA DO DENZOL COMO PATRIMÔNIO NATURAL, TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Natural, Turístico e Cultural do Município de Barra de São Francisco - ES, a Cachoeira do Denzol localizada no Córrego do Denzol – Vila Paulista neste município.

 

Art. 2º A inclusão da Cachoeira do Denzol como patrimônio do município visa reconhecer sua relevância:

 

I – para o meio ambiente local e regional;

 

II – para o turismo ecológico, histórico e de aventura;

 

III – como símbolo da identidade e da história de Barra de São Francisco;

 

IV – como bem natural que merece proteção, valorização e promoção.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais, universidades, organizações não governamentais e a iniciativa privada para:

 

I – promover ações de preservação ambiental e recuperação da área;

 

II – fomentar o turismo sustentável no entorno da cachoeira;

 

III – desenvolver campanhas educativas e de conscientização da população;

 

IV – incluir a Cachoeira do Denzol em roteiros turísticos oficiais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de abril de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.