A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Natural,
Turístico e Cultural do Município de Barra de São Francisco - ES, a Cachoeira
do Denzol localizada no Córrego do Denzol – Vila Paulista neste município.
Art. 2º A inclusão da Cachoeira do Denzol como patrimônio do município visa reconhecer sua
relevância:
I – para o meio ambiente local e regional;
II – para o turismo ecológico, histórico e de aventura;
III – como
símbolo da identidade e da história de Barra de São Francisco;
IV – como bem natural que merece proteção, valorização e
promoção.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar
parcerias com órgãos estaduais, federais, universidades, organizações não
governamentais e a iniciativa privada para:
I – promover ações de preservação ambiental e recuperação da
área;
II – fomentar o turismo sustentável no entorno da cachoeira;
III –
desenvolver campanhas educativas e de conscientização da população;
IV – incluir a Cachoeira do Denzol em
roteiros turísticos oficiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.