LEI Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 1949

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 4 (quatro) cargos de professores rurais, com os vencimentos mensais de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) cada.

 

Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), cujos recursos serão os provenientes da anulação parcial da verba 220.8.38.4 – Despesas Diversas – Contribuição ao Estado para a Secretaria de Educação, do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de julho de 1949.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.