A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 4 (quatro) cargos de professores rurais, com os vencimentos mensais de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) cada.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), cujos recursos serão os provenientes da anulação parcial da verba 220.8.38.4 – Despesas Diversas – Contribuição ao Estado para a Secretaria de Educação, do orçamento vigente da despesa.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de julho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.