LEI Nº 18, DE 17 DE JUNHO DE 1952

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR SERVIÇOS DE REPAROS EM UM CAMINHÃO E OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE RODOVIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder aos reparos necessários no caminhão "Fargo" de propriedade do Estado e à disposição da Prefeitura, podendo dispender para isso até o máximo de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Art. 2º O Chefe do Executivo fica autorizado a proceder aos reparos da rodovia que liga esta cidade a Vila de Gabriel Emílio, dispondo-a de maneira conveniente a atender ao tráfego intenso existente aí.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, o Sr. Prefeito poderá na oportunidade, abrir os créditos necessários, ou seja especial, ou seja suplementar, recorrendo aos recursos disponíveis na época.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.