LEI Nº 18, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1962.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1962, é orçada em Cr$ 12.212.000,00 (doze milhões, duzentos e doze mil cruzeiros) a qual será arrecadada de acordo com a legislação em vigor e obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA

 

 

 

a) Impostos

0.11.1

Imposto Territorial

10.000,00

0.12.1

Imposto Predial

350.000,00

0.17.3

Imposto sobre Indústria e Profissões

4.500.000,00

0.18.3

Imposto de Licenças

500.000,00

0.19.7

Imposto do Selo

15.000,00

 

 

0.27.3

Imposto sobre Jogos e Diversões

10.000,00

 

 

 

Imposto Transmissão Intervivos

1.700.000,00

 

 

 

 

 

 

b) Taxas

1.21.4

Taxas de Expediente

60.000,00

1.23.4

Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos

20.000,00

1.24.1

Taxas de Limpeza Pública

70.000,00

 

 

 

 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

7.235.000,00

 

 

 

 

 

 

INDUSTRIAL

3.03.0

Serviços Urbanos

900.000,00

900.000,00

 

 

 

RECEITAS DIVERSAS

4.12.0

Receita de Cemitérios

5.000,00

4.13.0

Receita Fundo Rodoviário

800.000,00

4.14.0

Quota prevista no art. 15, § 4º Constituição Federal

2.000.000,00

 

 

4.15.0

Quota prevista no art. 20 da Constituição Estadual

800.000,00

 

4.16.0

Quota prevista no art. 21 da Constituição Estadual

30.000,00

 

 

 

Quota Imp. do Consumo

100.000,00

 

3.735.000,00

 

 

 

 

 

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6.12.0

Cobrança de Dívida Ativa

200.000,00

 

6.20.0

Contribuições Diversas

100.000,00

 

 

6.21.0

Multas

40.000,00

6.23.0

Eventuais

2.000,00

142.000,00

342.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA GERAL

 

 

12.212.000,00

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1962, é fixada em Cr$ 10.430.400,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros), a qual será empregada obedecendo à seguinte classificação:

 

CÓDIGOS
 LOCAL-GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

SUBTOTAL

TOTAL

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Poder Legislativo

10.8.00

Câmara Municipal

10.8.00.0

Pessoal Fixo

440.800,00

 

 

10.8.00.3

Material de Consumo

25.000,00

 

 

10.8.00.4

Despesas Diversa

46.000,00

511.800,00

 

 

Poder Executivo

 

 

 

10.8.02

Gabinete do Prefeito

 

 

 

100.8.02.0

Pessoal Fixo

360.000,00

 

 

100.8.02.4

Despesas Diversas

40.000,00

400.000,00

 

 

Prefeitura

 

 

 

110

Secretaria

 

 

 

110.8.04

Administração Superior

 

 

 

110.8.04.0

Pessoal Fixo

374.400,00

 

 

110.8.04.3

Material de Consumo

150.000,00

 

 

110.8.04.4

Despesas Diversas

50.000,00

574.400,00

 

111

Contadoria

 

 

 

111.8.07

Serv. Terceiros Especializados

 

 

 

111.8.07.0

Pessoal Fixo

283.200,00

283.200,00

 

112

Tesouraria

 

 

 

112.8.09

Serviços Diversos

 

 

 

112.8.09.0

Pessoal Fixo

187.200,00

187.200,00

 

113

Diretoria da Fazenda

 

 

 

113.8.10.0

Pessoal Fixo

82.800,00

82.800,00

 

114

Fiscalização Municipal

 

 

 

114.8.12

Serviços de Fiscalização

 

 

 

114.8.12.0

Pessoal Fixo

1.666.000,00

1.666.000,00

3.705.400,00

 

2

SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

20

Cadeia Pública

20.8.25

Segurança Pública

 

 

 

20.8.25.4

Despesas Diversas

20.000,00

20.000,00

21

Assistência a Indigentes

 

 

 

21.8.29

Assistência Social

21.8.29.4

Despesas Diversas

210.000,00

210.000,00

 

22

Escolas Municipais

 

 

 

22.8.33

Educação Pública

 

 

 

22.8.33.1

Pessoal Variável

1.110.000,00

 

 

22.8.33.3

Material de Consumo

30.000,00

 

 

22.8.33.4

Despesas Diversas

50.000,00

1.180.000,00

 

23

Biblioteca Municipal

23.8.34

Órgãos Culturais

 

 

 

23.8.34.0

Pessoal Fixo

60.000,00

 

 

23.8.34.3

Material de Consumo

20.000,00

80.000,00

1.490.000,00

 

 

 

 

 

3

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

300

Serviços de Água e Esgotos

 

 

 

300.8.63

Serviços Urbanos

 

 

 

300.8.63.1

Pessoal Fixo

268.800,00

 

 

300.8.63.3

Material de Consumo

120.000,00

 

 

300.8.63.4

Despesas Diversas

30.000,00

418.800,00

 

301

Serviços de Luz e Energia

 

 

 

301.8.63

Serviços Urbanos

 

 

 

301.8.63.1

Pessoal Fixo

596.000,00

 

 

301.8.63.3

Material de Consumo

200.000,00

 

 

301.8.63.4

Despesas Diversas

50.000,00

846.000,00

 

302

Parques e Jardins

 

 

 

302.8.81

Conservação de logradouros públicos

 

 

 

302.8.81.1

Pessoal Variável

241.200,00

 

 

302.8.81.3

Material de Consumo

20.000,00

261.200,00

 

303

Limpeza Pública

 

 

 

303.8.85

Serviços de Limpeza Pública

 

 

 

303.8.85.1

Pessoal Variável

432.000,00

 

 

303.8.85.3

Material de Consumo

30.200,00

261.200,00

 

304

Cemitérios

 

 

 

304.8.89

Serviços Diversos

 

 

 

304.8.89.0

Pessoal Fixo

160.000,00

160.000,00

2.148.200,00

 

4

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

40

Estradas e Pontes

 

 

 

40.8.82

Construção e Conservação de Rodovias

 

 

40.8.82.1

Pessoal Variável

582.000,00

 

 

40.8.82.3

Material de Consumo

100.000,00

 

 

40.8.82.4

Despesas Diversas

800.000,00

1.982.000,00

3.756.000,00

42

Obras Novas

 

 

 

42.8.63.4

Construção e Conservação de Redes de Esgotos

 

 

 

 

Serviço de Empreitada

500.000,00

500.000,00

2.482.000,00

 

 

 

 

 

6

ENCARGOS DIVERSOS

 61.8.94

Acidentes de Trabalho

 

 

61.8.94.4

Despesas Diversas

200.000,00

200.000,00

62.8.99

Diversos

 

62.8.99.4

Despesas Diversas

404.800,00

404.800,00

604.800,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

10.430.400,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 16 de dezembro de 1961.

 

TITO WALDEMAR VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.