LEI Nº 18, DE 31 DE MARÇO DE 1964

 

AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO E ABRE CRÉDITO NA IMPORTÂNCIA DE Cr$ 1.000.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ao Sr. Ponciano Fernandes de Jesus, uma área de terras medindo 100 x 200 metros (20.000 m²) nas imediações desta cidade, aos Srs. Mario de Oliveira Filho e Nelio Fogls, dois lotes de terras situados na Rua Vereador Deolindo Dasilio e ao Sr. Architriclino Ferreira Leitão, um terreno localizado ao lado do prédio da Prefeitura Municipal, medindo 8 x 20 metros (160 m²).

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para cobri as despesas com as aquisições de que trata o artigo primeiro, podendo, para tanto, lançar mãos do saldo vindo de exercícios anteriores.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 31 de março de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.