LEI Nº 18, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$ 62.697.800 (sessenta e dois milhões, seiscentos e noventas e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço das seguintes verbas, vigentes das despesas:

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0.01

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

01 - Subsídio e Representação

9.200.000

 

02 - Vencimentos

342.500

 

03 - Gratificação Função

58.500

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0.03

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

01 - Subsídio e Representação

1.800.000

3.1.3.0.03

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.6.03

Transporte e Passagem

300.000

3.1.4.0.03

Encargos Diversos

 

3.1.4.2.03

Indenizações, Restituições e Reposições

500.000

3.2.0.0.08

Transferências Correntes

 

3.2.1.5.04

Manutenção da JAM

140.000

 

SECRETARIA

 

3.0.0.0.03

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

1.407.000

 

09 - Ajuda de Custo

50.000

3.1.2.0.03

Material de Consumo

 

3.1.2.1.03

Material de Expediente

1.000.000

3.1.4.0.03

Encargos Diversos

 

3.1.4.1.03

Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

200.000

 

CONTABILIDADE

 

3.0.0.0.03

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

182.000

 

03 - Gratificação Serviço Extraordinário

46.000

 

TESOURARIA

 

3.0.0.0.03

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

711.000

 

SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

3.0.0.0.03

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

6.000.000

 

03 - Função Gratificada

489.200

 

07 - Percentagem sobre Arrecadação

2.000.000

 

09 - Ajuda de Custo

100.000

3.1.4.0.03

Encargos Diversos

 

3.1.4.9.03

Eventuais

100.000

3.2.0.0.08

Transferências Correntes

 

3.2.5.1.83

Salário Família

260.000

 

SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

1.279.200

 

11 - Salários

3.000.000

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

3.1.2.9.42

Combustíveis e Lubrificantes

1.000.000

3.1.2.12.42

Peças e Acessórios para Veículos

3.000.000

3.1.3.3.42

Consertos e Conservação de Veículos

1.000.000

3.1.4.0.42

Encargos Diversos

 

3.1.4.9.42

Eventuais

1.000.000

3.2.0.0.8

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

100.000

3.2.8.0.84

Contribuição Previdência Social (IAPFESP)

2.000.000

4.0.0.0.42

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.42

Investimentos

 

4.1.2.1.42

Equipamentos e Instalações

 

4.1.2.1.42

Máquinas, Motores, etc.

4.500.000

 

SERVIÇOS DE SAÚDE

 

 

SERVIÇO DA ASSISTÊNCIA RURAL

 

3.0.0.0.72

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.72

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

300.000

3.1.2.0.72

Material de Consumo

 

3.1.2.6.72

Drogas e Medicamentos para Indigentes

2.000.000

 

SERVIÇOS URBANOS

 

 

SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

 

3.0.0.0.92

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

647.000

3.1.2.0.92

Material de Consumo

 

3.1.2.13.92

Ferramentas e Utensílios

500.000

4.0.0.0.92

Despesas de Capital

 

4.1.3.1.92

Material Permanente

 

4.1.3.8.92

Material e Acessórios para Instalação

200.000

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

3.0.0.0.93

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.93

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

390.000

 

11 - Salários

4.600.000

3.1.2.0.93

Material de Consumo

 

3.1.2.2.2.93

Material de Limpeza e Conservação

200.000

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.0.0.81

Contribuição Previdência Social (IAPFESP)

2.000.000

 

SETOR DE CEMITÉRIO

 

3.0.0.0.98

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.98

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

363.600

 

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

3.0.0.0.96

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.96

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

561.600

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

36.000

 

SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

 

3.0.0.0.33

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.33

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

1.815.200

3.1.2.0.33

Material de Consumo

 

3.1.2.3.33

Material para Conservação

640.000

3.1.4.0.33

Encargos Diversos

 

3.1.4.9.33

Eventuais

200.000

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

156.000

4.0.0.0.95

Despesas de Capital

 

4.1.3.8.33

Material e Acessórios para Instalação

2.000.000

 

SETOR DE CALÇAMENTO

 

4.0.0.0.95

Despesas de Capital

 

4.1.1.0.95

Obras Públicas

 

4.1.1.3.95

Prosseguimento e Conclusão de Calçadas de Ruas, Praças e Avenidas

2.000.000

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

2.000.000

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

3.1.2.10.61

Merenda Escolar

300.000

3.2.0.0.8

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

23.000

 

TOTAL

62.697.800

 

Art. 2º Os recursos necessários ao reforço do que trata essa lei, advirão do provável excesso de arrecadação e de cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de dezembro de 1966.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.