LEI Nº 18, DE 15 DE MAIO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a mandar um conserva para a estrada que liga Barra de São Francisco, ao município de Vargem Alegre, neste município.

 

Art. 2º As verbas para tais fins, ficará a critério do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de maio de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.