A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 82.046,42 (oitenta e dois mil, quarenta e seis cruzeiros e quarenta e dois centavos), para atender os pagamentos especificados:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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GABINETE DO PREFEITO |
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Para atender os consertos e conservação de veículo do Gabinete do Prefeito |
Cr$ 1.000,00 |
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SECRETARIA |
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Para atender as despesas de água e luz das repartições municipais |
Cr$ 1.800,00 |
Para atender as despesas do projeto Rondon |
Cr$ 4.378,34 |
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RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS |
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Produção Vegetal |
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Para atender as despesas de recadastramento rural |
Cr$ 405,00 |
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ENERGIA ELÉTRICA |
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Para atender despesas com consertos e conservação dos serviços de energia elétrica nos distritos |
Cr$ 3.200,00 |
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VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
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Rodoviários |
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Para pagamento da folha de operários, relativo ao exercício de 1970 |
Cr$ 2.976,08 |
Para atender ao pagamento das despesas de hospedagem dos patroleiros e ajudantes em serviço no distrito |
Cr$ 2.000,00 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Ensino Primário |
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Para pagamento dos serventes dos grupos escolares |
Cr$ 34.200,00 |
Para atender despesas de transporte diversos |
Cr$ 500,00 |
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ENSINO SUPERIOR |
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Para atender despesas de bolsa de estudo |
Cr$ 1.300,00 |
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PESQUISA ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL |
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Para pagamento de móveis para a biblioteca municipal |
Cr$ 297,00 |
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BEM-ESTAR SOCIAL |
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Salário Família |
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Para atender despesas com salário família |
Cr$ 15.000,00 |
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SAÚDE |
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Saneamento |
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Para atender despesas de aquisição de materiais para os serviços de saneamento |
Cr$ 12.000,00 |
Para pagamento de mão-de-obra |
Cr$ 3.000,00 |
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SOMA |
Cr$ 82.046,42 |
Art. 2º Para atender as despesas criadas com a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as anulações nas dotações do vigente orçamento da despesa da Prefeitura, a saber:
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GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Secretaria |
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4.1.4.0-02 |
Máquinas e utensílios para escritório |
Cr$ 2.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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Tesouraria |
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3.1.1.1-11 |
Vencimentos |
Cr$ 3.400,00 |
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FISCALIZAÇÃO |
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3.1.5.0-12 |
Obrigações não processadas |
Cr$ 7.800,00 |
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CONTABILIDADE |
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4.1.4.0-16 |
Livros e Revistas Técnicas |
Cr$ 1.000,00 |
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Máquinas e equipamentos para escritório |
Cr$ 1.500,00 |
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ENERGIA ELÉTRICA |
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3.1.2.0-34 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 500,00 |
4.3.1.1-34 |
Amortização da Dívida Pública |
Cr$ 20.000,00 |
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BEM-ESTAR SOCIAL |
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Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.0-85 |
Indenização Trabalhista |
Cr$ 4.846,42 |
4.3.1.0-81 |
Dívida Pac. de INPS |
Cr$ 10.000,00 |
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SERVIÇOS URBANOS |
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Limpeza Pública |
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4.1.4.0-92 |
Material Permanente |
Cr$ 5.000,00 |
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PRAÇA, PARQUES E JARDINS |
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4.1.4.0-95 |
Material Permanente |
Cr$ 5.000,00 |
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CEMITÉRIOS |
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4.1.4.0-97 |
Material Permanente |
Cr$ 3.000,00 |
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RUAS E AVENIDAS |
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4.1.4.0-94 |
Material Permanente |
Cr$ 8.000,00 |
4.2.4.0-94 |
Aquisição de imóveis |
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Aquisição de um terreno para aplicação da cidade |
Cr$ 10.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 82.046,42 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.