O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Com os recursos oriundos do excesso de arrecadação fica aberto o crédito suplementar na quantia de Cr$ 407.101,34 (quatrocentos e sete mil, cento e hum cruzeiros e trinta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.1-00-01.03 - Vencimentos |
750,00 |
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3.1.3.0-00 - Comunicações e Transportes |
400,00 |
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Serviços Diversos |
530,00 |
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3.1.4.0-00 - Despesas Diversas |
992,00 |
2.672,00 |
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GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.1-02-01.03 - Vencimentos |
9.366,00 |
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01-05 - Gratificação Adicional por tempo de serviço |
25,52 |
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3.1.2.0-02 - Combustível e Lubrificação |
6.000,00 |
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Peças e Acessórios |
2.178,40 |
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3.1.3.0-02 - Comunicações e Transportes |
2.688,36 |
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Serviços Diversos |
4.000,00 |
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3.1.4.0-02 - Recep. Hosp. Homenagens |
2.491,00 |
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Despesas Diversas |
2.380,90 |
29.130,18 |
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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.1.1.1-02 - 01.07 - Salários |
1.240,00 |
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02-01 - Gratificação para serviços extraordinárias |
910,00 |
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3.1.4.0-02 - Despesas Diversas |
965,00 |
3.115,00 |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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3.1.4.0-10 - Despesas Diversas |
248,20 |
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3.2.4.0-10 - Juros da Dívida Flutuante |
10.216,60 |
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4.3.1.3-10 - Amortizações Diversas |
5.450,00 |
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3.1.1.1-11-01.05 - Gratificação Adicional por tempo de serviço |
152,04 |
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3.1.4.11 - Despesas Diversas |
972,26 |
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3.2.3.0-11 - Salário Família |
414,20 |
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3.1.1.1-12-01.05 - Gratificação Adicional por tempo de serviço |
600,00 |
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01.07 - Salários |
3.250,00 |
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02.01 - Gratificação por serviços extraordinários |
1.200,00 |
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3.2.3.0-12 - Salário Família |
54,48 |
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3.1.1.1-16-02.01 - Gratificação por serviços extraordinários |
2.700,00 |
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3.1.3.0-16 - Serviços Diversos |
640,00 |
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3.2.3.0-16 - Salário Família |
240,00 |
26.137,78 |
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RECURSOS NATURAIS E A. A PRIMÁRIOS |
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3.1.4.0-32 - Despesas Diversas |
3.500,00 |
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3.1.1.1-34 - Grat. Adic. Para Tempo Serviço |
160,00 |
3.660,00 |
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VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
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3.1.1.1-42-01.03 - Vencimentos |
2.076,74 |
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01.07 - Salários |
3.116,80 |
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3.1.2.0-42 - Combustível e lubrificantes |
52.000,00 |
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Peças e Acessórios |
34.000,00 |
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Materiais Diversos |
4.000,00 |
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3.1.4.0-42 - Despesas Diversas |
5.000,00 |
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3.1.1.1-46-01.07 - Salários |
2.524,60 |
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3.2.3.0-46 - Salário Família |
470,44 |
103.385,52 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.3.0-61 - Comunicações e Transportes |
1.500,00 |
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3.1.4.0-61 - Despesas Diversas |
400,00 |
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3.2.2.0-71 - Mobral |
3.500,00 |
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3.1.1.1-67-01.07 - Salários |
566,00 |
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3.1.4.0-67 - Despesas Diversas |
3.000,00 |
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3.2.3.0-67 - Salário Família |
15,84 |
9.481,84 |
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SAÚDE E SANEAMENTO |
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3.1.2.0-61 - Materiais Diversos |
4.000,00 |
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3.1.3.0-71 - Comunicações e Transportes |
2.000,00 |
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3.1.2.0-77-01.07 - Salários |
90,40 |
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3.1.2.0-77 - Materiais Diversos |
2.000,00 |
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4.1.1.0-77 - Construção de rede de esgoto |
38.244,96 |
46.335,36 |
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BEM-ESTAR SOCIAL |
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3.2.5.0-81 - Contribuição ao PASEP |
21.423,48 |
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3.2.7.0-81 - Indenizações Trabalhistas |
30.000,00 |
41.423,48 |
SERVIÇOS URBANOS |
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3.1.1.1-90-01.03 - Vencimentos |
3.366,00 |
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01.05 - Gratificação Adicional por tempo de serviço |
211,60 |
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3.2.3.0-90 - Salário Família |
709,60 |
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3.1.1.1-92-01.03 - Vencimentos |
145,72 |
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01.07 - Salários |
51.905,60 |
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3.1.3.0-92 - Comunicações e Transportes |
6.600,00 |
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3.1.4.0-92 - Despesas Diversas |
5.000,00 |
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3.2.3.0-92 - Salário Família |
5.451,24 |
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3.1.3.0-93 - Serviços Diversos |
19.735,62 |
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3.1.3.0-94 - Serviços Diversos |
4.670,00 |
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4.1.1.0-94 - Abertura e Calçamento de Ruas |
40.000,00 |
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3.1.1.1-95-01.07 - Salários |
480,00 |
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3.1.4.0-95 - Despesas Diversas |
2.000,00 |
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3.1.1.1-97-01.07 - Salários |
480,00 |
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3.1.2.0-97 - Materiais Diversos |
1.000,00 |
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3.2.3.0-97 - Salário Família |
4,80 |
141.760,18 |
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407.101,34 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.