O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer diárias para funcionários municipais, a serviço da municipalidade - para dentro do município, Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), para fora do Município, Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros).
Art. 2º A regulamentação estabelecida no artigo anterior, será feita através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de dezembro de 1975.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.