LEI Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar na quantia de C$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

0203

 DIVISÃO DA FAZENDA

1546031.1

 Contribuição a Associação dos Func. Pub. Municipais

3200

 Transferências Correntes.

3210

 Transferência Intragovernamentais

Ficha 35

 3211 Transferência Operacionais a Assoc. dos Funcionários Públicos Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas constantes desta lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

0203

 DIVISÃO DA FAZENDA

1546031.1

 Contribuição a Assoc, dos Func. Pub. Municipais

4310

 Transferência Intragovernamentais

Ficha 36

 4311 Transferência a Assoc. dos Func. Públicos Municipais

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.