A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a pagar o Sr. José Cipriano da Fonseca o aluguel de seu prédio à Rua Prefeito Manoel Vilá, nesta cidade, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas serão as previstas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de abril de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.