LEI Nº 18, DE 24 DE AGOSTO DE 1987

 

Isenta a Cooperativa Agrária dos Produtores Rurais de Barra de São Francisco do ISS sobre pilagem de café.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Cooperativa Agrária dos Produtores Rurais de Barra de São Francisco, fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, sobre a pilagem de café de seus associados.

 

Art. 2º Fica também a mesma Cooperativa anistiada de todos os débitos de ISS para com este Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 24 de Agosto de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.