A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas hospitalares, cirúrgicas, medicamentos, exames laboratoriais, transporte e conserto de motocicleta para ITAMAR LOPES DE FARIAS, no valor de R$ 13.558,10 (treze mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e dez centavos) acidentado no dia 1º de fevereiro de 1.995, pelo motorista JOSÉ CARLOS FERREIRA na rodovia Barra de São Francisco X Ecoporanga, nas proximidades do cruzamento Três Vendas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar outros pagamentos advindos do acidente tais como: cirurgia, despesas hospitalares, aparelhos, exames laboratoriais, medicamentos, transportes e outros.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.