LEI Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2000

 

Autor: Victor Hugo Vargas

 

FICAM OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL AUTORIZADOS A CONCEDER AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL UM DIA DE FOLGA POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder ao Servidor Público Municipal o direito de faltar ao serviço no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício pessoal.

 

Parágrafo Único. No caso da data de aniversário recair em Sábado, Domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no caput deste artigo no primeiro dia útil subsequente à data de seu aniversário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de março de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.