Autor: Victor Hugo Vargas
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder ao Servidor Público Municipal o direito de faltar ao serviço no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício pessoal.
Parágrafo Único. No caso da data de aniversário recair em Sábado, Domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no caput deste artigo no primeiro dia útil subsequente à data de seu aniversário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de março de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.