LEI Nº 18, DE 28 DE ABRIL DE 2003

 

Autores: Vereadores

 

DENOMINA RUAS NA SEDE DO DISTRITO DE VILA PAULISTA.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam denominadas Ruas, na Sede do Distrito de Vila Paulista, neste Município.

 

I - A Rua São Francisco, será denominada Rua Alfredo Fagundes;

 

II - A Rua Guanabara, será denominada Rua João Evangelista dos Reis;

 

III - A Rua Niterói, será denominada Rua José Feliciano de Assis;

 

IV - A Rua São Mateus, será denominada Rua Alcides Araújo Amaral;

 

V - A Rua da Igreja Católica, será denominada de Rua José Scárdua;

 

VI - A Rua do Canto, será denominada de Rua Antonio Flauzino;

 

VII - A Rua do Campo Velho, será denominada de Rua José Chaves;

 

VIII - A Rua Projetada, será denominada de Rua Idair Gonçalves dos Reis;

 

IX - A Travessa Botafogo, será denominada de Travessa Antenor Lopes da Silva;

 

X - A Travessa Flamengo, Antonio Xavier;

 

XI - A Travessa Leandro, será Nivercino Lourenço da Silva.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de Abril de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.