LEI Nº 18, DE 14 DE JUNHO DE 2004

 

REVOGA A LEI Nº 66, DE 26 DE AGOSTO DE 2003, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL RURAL PARA A EMPRESA MODENA ENGENHARIA LTDA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os termos, a Lei nº 66, de 26 de agosto de 2003, que autorizou a doação de um imóvel rural para a empresa Modena Engenharia LTDA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de junho de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.