LEI Nº 18, DE 07 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR TELHAS PARA FAMÍLIAS VÍTIMAS DE VENDAVAL EM VARGEM ALEGRE, NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 200 (duzentas) telhas e doá-las para as famílias vítimas do vendaval em Vargem Alegre, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de março de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.