A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra de São Francisco o evento denominado "Celebra Paulista", a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barra de São Francisco o evento "Celebra Paulista", em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a identidade do povo francesquense.
Parágrafo único. O reconhecimento como patrimônio visa preservar, valorizar e promover as manifestações culturais ligadas à comunidade paulista e seus descendentes no município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.