LEI Nº 1.821, de 18 de maio de 2026

 

INSTITUI O EVENTO "CELEBRA PAULISTA"; DECLARA-O COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra de São Francisco o evento denominado "Celebra Paulista", a ser realizado anualmente no mês de maio.

 

Art. 2º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barra de São Francisco o evento "Celebra Paulista", em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a identidade do povo francesquense.

 

Parágrafo único. O reconhecimento como patrimônio visa preservar, valorizar e promover as manifestações culturais ligadas à comunidade paulista e seus descendentes no município. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de maio de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.