LEI Nº 182, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Crédito Especial no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), o qual terá a seguinte aplicação:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

014 - Programa Transporte Escolar

2.151 - Aquisição de ônibus para o transporte escolar

4.0.00.00.000 - Despesas Correntes

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.52.000 - Equipamento e material permanente............................... R$ 780.000,00

 

Total   R$ 780.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do cancelamento das seguintes fontes:

 

- Convênio FNDE nº 701026/2010......................................................... R$ 527.670.00

- Convênio FNDE nº 655944/2010......................................................... R$ 243.540,00

 

Cancelamento de dotação orçamentária seguinte:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

364 - Ensino Superior

020 - Incentivo à graduação

2.109 - Manutenção do transporte para faculdade

3.0.00.00.000 - Despesa corrente

3.3.90.39.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 8.790,00

 

Fonte: Trans. FNDE Recurso Próprio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de setembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.