LEI Nº 183, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado, nos termos do artigo 170 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, o Conselho Municipal de
Assistência Social, como órgão encarregado do planejamento e elaboração das
diretrizes gerais para o setor de seção e assistência social, composto
paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e entidades da
sociedade civil, nos termos desta lei.
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social, ora criado,
tem as seguintes atribuições:
I – examinar os
projetos para ação e assistência social, elaborados pela Secretaria Municipal
de Ação e Assistência Social ou pelo Prefeito Municipal, no que concerne a
prioridades e valores e oferecer parecer para exame do Órgão que lhe submeter
os projetos;
II – deliberar sobre
prioridades para o setor ou exterminar opinião sobre isso, remetendo suas
sugestões e deliberações ao Prefeito Municipal;
III – verificar as
necessidades da população em relação a ação e assistência social e fornecer
relatório da verificação ao Prefeito Municipal;
IV – funcionar como
órgão consultivo e opinativo no setor de ação e assistência social;
V – desempenhar outras
atribuições relacionadas com o setor, objetivando fornecer à Administração
Municipal subsídios para o bom atendimento à população.
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social terá 12
(doze) membros, sendo 06 (seis) de órgãos públicos e 06 (seis) da sociedade
civil, a saber:
I – Representantes do
Poder Público Municipal:
a) – o titular da
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social;
b) – um representante indicado
pela Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social;
c) – um representante
indicado pela Secretaria municipal de Planejamento;
d) – um representante
indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
e) – um representante indicado
pela Câmara Municipal;
f) – um representante
indicado pelo Gabinete do Prefeito;
II – um representante
da sociedade civil:
a) – um representante
das entidades filantrópicas que cuidam de crianças e adolescentes no município;
b) – um representante
das entidades filantrópicas que cuidam de idosos do município;
c) – um representante
das Mulheres do Município;
d) – um representante
da Loja Maçônica 14 de Julho;
e) – um representante
do LIONS CLUB;
f) – um representante
da Associação Comercial.
§ 1º O representante será indicado pelo órgão ou entidade no
prazo de 10 (dez) dias a partir da comunicação; não o sendo, será ele indicado
pelo Prefeito Municipal e designado.
§ 2º O exercício da função de Conselheiro é relevante e de
interesse público, porém, gratuito.
§ 3º Presidirá o Conselho o Titular da Secretaria Municipal
de Ação e Assistência Social, Sendo Vice-Presidente o Conselheiro eleito pelos
membros do Conselho.
Art. 4º O Regimento Interno a ser elaborado em 60 (sessenta)
dias pelo Conselho estabelecerá as regras de funcionamento do Conselho, devendo
obedecer às seguintes normas básicas:
I – reunião ordinária
pelo menos bimestralmente;
II – reuniões
extraordinárias quando necessário;
III – fornecimento de
funcionário da Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social ao Conselho
para elaborar os trabalhos de escrituração e similares nas reuniões e no
expediente anterior e posterior;
IV – mandato de 02
(dois) anos para os Conselheiros da sociedade civil e indeterminado para os demais
Conselheiros que poderão ser substituídos de acordo com a conveniência da
Administração Municipal e da Câmara Municipal;
V – forma de votação
pelo Conselho das matérias que lhe sejam submetidas.
Art. 5º As despesas necessárias à execução desta Lei serão
satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant,
29 de novembro de 1.991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.