LEI Nº 184, 29 de novembro de 1991

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1.992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 1.992, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) e da administração indireta CR$ 1.853.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS CORRENTES

 

a) Receitas Tributárias...............................................Cr$ 157.239.000,00

b) Receita de Contribuição................................................Cr$ 200.000,00

c) Receita Patrimonial................................................Cr$ 400.055.000,00

d) Receita Industrial..........................................................Cr$ 10.000,00

e) Transferências Correntes...................................Cr$ 11.769.356.000,00

f) Outras Receitas Correntes........................................Cr$ 54.430.000,00

Sub – Total.........................................................Cr$ 12.381.290.000,00

 

II – RECITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de Crédito Interno...................................Cr$ 10.000.000,00

b) Alienações de Bens

      Móveis...................................................................Cr$ 800.000,00

      Imóveis.................................................................Cr$ .600.000,00

c) transferências de Capital.....................................Cr$ 2.600.110.000,00

d) Outras Receitas de Capital.........................................Cr$ 6.200.000,00

 

Sub – Total...........................................................Cr$ 2.618.710.000,00

Total Geral.........................................................Cr$ 15.000.000.000,00

 

III – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Receitas

1.1 – Casa da Cultura

a) Receita Própria.....................................................Cr$ 126.000.000,00

b) Subvenção da Prefeitura.......................................Cr$  126.000.000,00

c) Contribuição do Estado...........................................Cr$ 126.000.000,00

Sub – Total..............................................................Cr$ 378.000.000,00

 

2- Receitas

2.1 CIDAMARF

a) Receita própria.....................................................Cr$ 111.000.000,00

b) Subvenção do Município.........................................Cr$ 234.000.000,00

c) Contribuição do Estado...........................................Cr$ 150.000.000,00

Sub – Total......................................................Cr$         495.000.000,00

 

3- Receitas

3.1 CMTC

a) Receita Própria.....................................................Cr$ 130.000.000,00

b) Subvenção do Município..........................................Cr$135.000.000,00

c) Subvenção do Estado.............................................Cr$ 115.000.000,00

Sub – Total..............................................................Cr$ 380.000.000,00

 

4- RECEITAS

4.1 PREVIDÊNCIA

a) Contribuição do Empregador...........................Cr$         225.000.000,00

b) Contribuição dos Funcionários..........................Cr$         225.000.000,00

c) Receitas de Aplicações Financeiras.Cr$         150.000.000,00

Sub – Total......................................................Cr$         600.000.000,00

 

Total Geral.......................................................Cr$      1.853.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

I – 01.00 – Câmara Municipal...............................Cr$         693.440.000,00

II – Gabinete do Prefeito....................................Cr$          230.150.000,00

III – 03.00 – Secretaria Municipal de

          Administração........................................Cr$          804.600.000,00

IV – 04.00 – Secretaria Municipal da

           Fazenda................................................Cr$         219.050.000,00

V – 05.00 – Secretaria Municipal de

          Obras e Serviços Urbanos..........................Cr$      2.125.800.000,00

VI – 06.00 – Secretaria Municipal de

          Serviços.................................................Cr$         625.500.000,00

VII – 07.00 – Secretaria Municipal de

           Saúde...................................................Cr$         697.000.000,00

VIII – 08.00 – Secretaria Municipal de

           Ação e Assistência Social..........................Cr$      1.340.300.000,00

IX – 09.00 – Secretaria Municipal de Educação,

            Cultura e Esporte...................................Cr$      4.464.500.000,00

X – 10.00 – Secretaria Municipal de

            Interior e Transportes..............................Cr$     2.857.934.000,00

XI – Secretaria Municipal de

            Agricultura............................................Cr$        384.126.000,00

XII – Secretaria Municipal de Industria

           e Comércio.............................................Cr$       400.400.000,00

XIII – Secretaria Municipal para Assuntos

          Do Meio Ambiente......................................Cr$       112.200.000,00

XIV – Secretaria Municipal para Compras,

Almoxarifado e patrimônio.....................................Cr$       105.000.000,00

 

TOTAL................................................................Cr$  15.000.000.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

I – 01.00 – Casa da Cultura..................................Cr$        378.000.000,00

II – 02.00 – CIDAMAF..........................................Cr$        495.000.000,00

III – 03.00 – CMTC..............................................Cr$        380.000.000,00

IV – 04.00 – PREVIDÊNCIA....................................Cr$       600.000.000,00

 

TOTAL................................................................Cr$    1.853.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 80% ( oitenta por cento ) do total da despesa fixada nesta lei, menos a fixada para o legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964; artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, e artigo 150, § 8º, da Constituição Estadual.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso bem assim de contenção de despesas, do total fixadas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 9º Integram-se, para todos efeitos legais à presente Lei os anexos que estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAIS

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Barra De São Francisco.