LEI Nº 1.844, DE 22 DE JUNHO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO POR DESEMPENHO DESPORTIVO AOS ATLETAS AMADORES QUE REPRESENTAREM O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES NA “COPA SESPORT DE FUTEBOL AMADOR 2026” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional, um incentivo financeiro, denominado Incentivo por Desempenho Desportivo, aos atletas amadores que integrarem a delegação oficial que representará o Município de Barra de São Francisco na competição estadual “COPA SESPORT DE FUTEBOL AMADOR 2026”.

 

Parágrafo único. O incentivo de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar e fomentar o desporto de rendimento amador, reconhecendo o mérito dos atletas que elevam o nome do Município em competições estaduais.

 

Art. 2º O Incentivo por Desempenho Desportivo será concedido individualmente a cada atleta da delegação, de acordo com a classificação final da equipe do Município na competição, nos seguintes valores:

 

I - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada atleta, em caso de conquista do título de Campeão;

 

II - R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada atleta, em caso de conquista do título de Vice-Campeão;

 

III - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada atleta, em caso de obtenção do 3º Lugar na competição.

 

Art. 3º A concessão do incentivo financeiro previsto nesta Lei fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos por parte do atleta:

 

I - Estar oficialmente inscrito na súmula da equipe que representa o Município de Barra de São Francisco na referida competição;

 

II - Ter participado efetivamente dos jogos e atividades da delegação, conforme atestado pela comissão técnica ou pelo órgão gestor do esporte municipal.

 

Parágrafo único. O prêmio é de natureza pessoal e intransferível, sendo devido apenas aos atletas que cumprirem os requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de junho de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.