A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado por BAIRRO FAMÍLIA FANTI o antigo bairro conhecido por Patrimônio das Moças e a parte do Bairo Nova Barra localizada à direita do Córrego do Miracema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do §1º, Art. 2º do Decreto nº 4.657, de 04 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.