LEI Nº 1.849, DE 22 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO PASTOR" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Barra de São Francisco o "Dia Municipal do Pastor", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.

 

Art. 2º A data ora instituída tem por objetivo reconhecer e homenagear o trabalho social, espiritual e comunitário desenvolvido pelo Pastor, líder evangélico que presta relevantes serviços à população francesquense através de ações de assistência social, acolhimento de famílias, recuperação de dependentes químicos e fortalecimento dos valores cristãos em nossa cidade.

 

Art. 3º Na semana que compreender a data instituída, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades religiosas e sociais, atividades alusivas à valorização do trabalho pastoral, tais como palestras, cultos de ação de graças, campanhas sociais e homenagens.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de junho de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.