LEI Nº 1.851, DE 22 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BERÇARISTA E DO RECREADOR NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Barra de São Francisco-ES o Dia Municipal do Berçarista e do Recreador, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

 

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, poderá promover ações, palestras, homenagens, campanhas educativas e atividades de valorização profissional destinadas aos berçaristas e recreadores que atuam nas instituições de ensino, creches, centros de educação infantil e demais espaços educacionais do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de junho de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.