LEI Nº 1.860, DE 06 DE JULHO DE 2026

 

ALTERA A LEI N° 106, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Altera o inc. III, art. 1° da Lei Municipal n° 106, de 14 de dezembro de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° omissis.

 

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III - Chefe de setor financeiro: cargo de provimento em comissão, que deverá ser preenchido por profissional com ensino médio completo, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e, remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1°, art. 2° da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de julho de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.